Zero taxa de manutenção Bancária
Sabia que é direito seu?
Consumidor
Talvez não te disseram que, para abrir uma conta você NÃO É OBRIGADO A PAGAR TARIFA MENSAL!
Então, pare agora e veja se existe no seu extrato bancário a cobrança de:
Cesta Fácil, Cesta Básica, Tarifa Celular, Pacotes Prioritários, ou outro nome similar!
MAS, A QUE SE REFERE ESSES DESCONTOS?
Em tese, serve para que você realize movimentações na conta, como: saques, transferências, emissão de talão de cheques, extratos, etc, sem ser cobrado individualmente por isso.
Fique atento pois, para ser cobrado esse tipo de tarifa, o banco precisa obrigatoriamente disponibilizar um CONTRATO ESPECÍFICO de Cesta Fácil (ou outro nome, pode variar conforme a instituição).
MAS, DR. EU NÃO ASSINEI NENHUM CONTRATO ESPECÍFICO, SOMENTE ABRI A CONTA E ESTOU SENDO COBRADO, TEM ALGO DE ERRADO?
SIM, nesse caso o Banco pode ser condenado a pagar DANO MORAL e a DEVOLVER todos os valores retroativos a 5 anos que foram cobrados indevidamente, além de cancelar a tarifa mensal.
Lembre-se, é VEDADO às instituições realizarem descontos de pacotes de serviços bancários sem PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Consumidor!
E, se comprovada à MÁ-FÉ, o Banco pode ser condenado a devolver de forma DOBRADA o valor retroativo!
ENTÃO DR., COMO POSSO TER UMA CONTA E NÃO PAGAR TARIFA MENSAL?
É possível, conforme a Resolução n. 3.919 do Banco Central, onde todo banco precisa oferecer ao seu cliente serviços essenciais SEM COBRAR por isso!
Nesse caso, você precisa informar que deseja ser tarifado pela regra do BACEN, lembrando que existe um certo limite de serviços oferecidos gratuitamente e você pode pagar tarifas individuais para cada serviço excedente.
Em caso de dúvida, consulte um profissional habilitado pra te auxiliar.
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